Depressão pós-parto não impede mãe de recuperar guarda de filho após cura
03 de fevereiro de 2014A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, confirmou decisão de 1º grau que concedeu a guarda de uma criança à própria mãe. Vítima de depressão pós-parto, a mulher aceitara que a criança fosse morar com os avós paternos após o nascimento.
Recuperada do trauma, mas já descasada, ela buscou na Justiça recuperar o filho – levado para fora do Estado em companhia do pai e dos avós. O desembargador Jairo, ao confirmar a sentença, tomou por base os laudos e estudos sociais que apontaram a genitora como pessoa apta a garantir todas as necessidades da criança.
O pai, em apelação, buscou reverter o quadro e alegou que não foi levada em consideração a internação da mãe em clínica psiquiátrica, demonstração clara de sua dificuldade mental para lidar com a situação. O relator, não obstante a passagem da mulher por sanatório, entendeu que os apelantes não conseguiram comprovar abalo na sua sanidade mental, além do quadro de depressão pós-parto.
O desembargador ressaltou também informações dos autos que garantem que mãe e filho mantêm convivência “harmônica e afetuosa”, para manter a guarda com a mulher. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 15.581 do Piauí introduz diversas alterações no RICMS
25/03/2014 -
Lei 6.512 do Piauí obriga estabelecimentos a informar formas de pagamento
25/03/2014 -
Lei Complementar 136 de Natal-RN introduz alterações no Código de Obras e Edificações
25/03/2014 -
Empresa devolverá a trabalhador descontos de despesas decorrentes de acidente de carro
25/03/2014 -
Divulgado o regulamento do crédito presumido do PIS/Cofins sobre o etanol
24/03/2014
