Depressão pós-parto não impede mãe de recuperar guarda de filho após cura
03 de fevereiro de 2014A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, confirmou decisão de 1º grau que concedeu a guarda de uma criança à própria mãe. Vítima de depressão pós-parto, a mulher aceitara que a criança fosse morar com os avós paternos após o nascimento.
Recuperada do trauma, mas já descasada, ela buscou na Justiça recuperar o filho – levado para fora do Estado em companhia do pai e dos avós. O desembargador Jairo, ao confirmar a sentença, tomou por base os laudos e estudos sociais que apontaram a genitora como pessoa apta a garantir todas as necessidades da criança.
O pai, em apelação, buscou reverter o quadro e alegou que não foi levada em consideração a internação da mãe em clínica psiquiátrica, demonstração clara de sua dificuldade mental para lidar com a situação. O relator, não obstante a passagem da mulher por sanatório, entendeu que os apelantes não conseguiram comprovar abalo na sua sanidade mental, além do quadro de depressão pós-parto.
O desembargador ressaltou também informações dos autos que garantem que mãe e filho mantêm convivência “harmônica e afetuosa”, para manter a guarda com a mulher. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Resolução 2.576 SEFAZ do Mato Grosso do Sul manteve valor da UFERMS
15/08/2014 -
MS: Resolução 2.575 SEFAZ fixou datas-limites para o recolhimento do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 46.580 de Minas Gerais prorrogou o prazo dos Regimes Especiais por tempo indeterminado
15/08/2014 -
Lei 8.700 de Vitória obriga os ferros-velhos a utilizarem cobertura
15/08/2014 -
Decreto 16.082 do município de Vitória institui o Programa Nota Vitória
15/08/2014
