Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
Concessionária deve retirar folhetos de pessoas nuas colados a orelhões
13/08/2014 -
Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13/08/2014 -
DF: Lei 5.376 determinou que os estabelecimentos devem disponibilizar espaço para idosos, deficientes físicos e gestantes
13/08/2014 -
Instrução Normativa 20 SEFAZ do Ceará alterou ato que aprova novo sistema de credenciamento para recolhimento do ICMS
13/08/2014 -
Portaria 466 SEFAZ do Acre dispôs sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS
13/08/2014
