Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
Companhias aéreas são condenadas por perda da bagagem de passageira
30/07/2013 -
Empresa terá de complementar aposentadoria de ex-diretores
30/07/2013 -
Negado pedido de indenização à acusado de fraudar pagamento do IPVA
30/07/2013 -
Aviso de solicitação de registro de inadimplência não implica dano moral
30/07/2013 -
Empresa terá que efetuar complementação de aposentadoria de ex-diretores
30/07/2013
