Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
Atropelamento provocado por terceiros não acarreta indenização
31/07/2014 -
Paralisação Programada do Portal Receita/PR e do Ambiente Autorizador de CT-e
31/07/2014 -
Lei Complementar 300 de Palmas introduziu alteração no Código Tributário
31/07/2014 -
Decreto 11.710 do Paraná, que suspende o pagamento do ICMS em operações destinadas a leiloeiro, foi republicado
31/07/2014 -
NF-e: Veja as novas situações de obrigatoriedade a partir de Agosto/2014
30/07/2014
