Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
Projeto permite criação de sociedade limitada unipessoal, para pessoa física ou jurídica
25/07/2014 -
Alterada a norma para requerimento de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
Advogados podem obter cópia de representação contra parlamentar
25/07/2014 -
Aprovados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.996
25/07/2014 -
Serviço de iluminação pública é de competência do município
25/07/2014
