Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26/08/2014 -
Espectador que se diz traumatizado por atentado em cinema de São Paulo não será indenizado
26/08/2014 -
Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos
26/08/2014 -
Decretação da prisão preventiva só é válida se fundada em fatos concretos
26/08/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/2014
26/08/2014
