Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
Recebida denúncia contra deputado por crime ambiental
20/08/2014 -
Urnas biométricas serão usadas por 15% do eleitorado brasileiro
20/08/2014 -
Declaração de suspeição não impede magistrada de participar de julgamento de embargos
20/08/2014 -
Comodatário que não restitui a coisa deve aluguel mesmo sem previsão em contrato
20/08/2014 -
TJ-SP vê cobrança ilegal de ISS em exportação e determina devolução de valores
20/08/2014
