Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
TRCT firmado sem assistência sindical não serve como prova de quitação das parcelas devidas
29/01/2014 -
Justiça do Rio condena Supervia por mão presa em trem
29/01/2014 -
Projeto muda regra para a correção da tabela do Imposto de Renda
29/01/2014 -
CFC atualiza normas contábeis
29/01/2014 -
Assalto à mão armada resulta em indenização a motorista de ônibus
29/01/2014
