Justiça determina retirada de cachorros de apartamento
04 de fevereiro de 2014A moradora de um prédio em São Paulo foi condenada a retirar do apartamento seus quatro cachorros por perturbação do sossego público. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação foi proposta pelo condomínio e, de acordo com os autos, os animais – de médio e grande porte – latiam incessantemente, incomodavam os outros moradores e atrapalhavam o trabalho dos porteiros. Além disso, o mau cheiro dos cães exalava pelas áreas comuns do prédio.
O relator do recurso, desembargador Campos Petroni, destacou em seu voto que o regimento do edifício veta a manutenção de cachorros e outros animais nos apartamentos e, por esta razão, manteve a decisão de primeiro grau para determinar a retirada dos cães. “A convivência em condomínio deve obedecer ao estabelecido no seu regulamento interno a fim de possibilitar a paz e harmonia daqueles que ali residem, devendo em qualquer caso prevalecer o interesse da maioria”, disse.
Os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Gilberto Leme também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Processo: 013.9492-18.2011.8.26.0100
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Alteração da CF: imunidade tributária para obras musicais
16/10/2013 -
Ministro arquiva reclamação sobre pagamento de precatórios
16/10/2013 -
Aprovado o início da aplicação de multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
16/10/2013 -
Disciplinados procedimentos para depósito de convenções coletivas e mediação de conflitos trabalhistas
16/10/2013 -
Monitora de creche fica sem direito a adicional de insalubridade
16/10/2013
