Justiça determina retirada de cachorros de apartamento
04 de fevereiro de 2014A moradora de um prédio em São Paulo foi condenada a retirar do apartamento seus quatro cachorros por perturbação do sossego público. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação foi proposta pelo condomínio e, de acordo com os autos, os animais – de médio e grande porte – latiam incessantemente, incomodavam os outros moradores e atrapalhavam o trabalho dos porteiros. Além disso, o mau cheiro dos cães exalava pelas áreas comuns do prédio.
O relator do recurso, desembargador Campos Petroni, destacou em seu voto que o regimento do edifício veta a manutenção de cachorros e outros animais nos apartamentos e, por esta razão, manteve a decisão de primeiro grau para determinar a retirada dos cães. “A convivência em condomínio deve obedecer ao estabelecido no seu regulamento interno a fim de possibilitar a paz e harmonia daqueles que ali residem, devendo em qualquer caso prevalecer o interesse da maioria”, disse.
Os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Gilberto Leme também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Processo: 013.9492-18.2011.8.26.0100
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Segue para sanção projeto que permite acelerar processos trabalhistas
26/06/2014 -
Decreto 35.558 do Distrito Federal revogou o regime especial nas operações com peixes, crustáceos e moluscos
26/06/2014 -
DF: Decreto 35.557 alterou ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
26/06/2014 -
Ato 27 COTEPE/ICMS alterou relação de empresas beneficiadas nas operações relacionadas com a Copa do Mundo Fifa 2014
26/06/2014 -
Ato 12 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
26/06/2014
