Distribuição da arrecadação da contribuição sindical é regulamentada
04 de fevereiro de 2014O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, regulamentou os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
+ Postagens
-
OAB e Senador lutando juntos pela cassação automática de parlamentares
12/09/2013 -
Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos
12/09/2013 -
Partilha de herança é recalculada após a descoberta de novo herdeiro
12/09/2013 -
Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR, decide o STJ
12/09/2013 -
Herdeiros de empregado que morreu ao cair de telhado serão indenizados
12/09/2013
