Distribuição da arrecadação da contribuição sindical é regulamentada
04 de fevereiro de 2014O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, regulamentou os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
