Distribuição da arrecadação da contribuição sindical é regulamentada
04 de fevereiro de 2014O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, regulamentou os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
+ Postagens
-
Projeto de Lei determina gratuidade de estacionamentos
19/12/2013 -
STJ: Vestido de noiva é bem durável e prazo para reclamar de defeito aparente é de 90 dias
19/12/2013 -
Crime culposo resultante da mesma conduta impede nova condenação
19/12/2013 -
EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF
19/12/2013 -
Liminar determina que aeronautas sigam trabalhando em caso de greve
19/12/2013
