Distribuição da arrecadação da contribuição sindical é regulamentada
04 de fevereiro de 2014O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, regulamentou os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
+ Postagens
-
Juízo sobre repercussão geral não pode ser proferido em primeira instância
18/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 70 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
18/08/2014 -
Instruções Normativa 44 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
18/08/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2014 vence dia 20/8
18/08/2014 -
Correios deverão pagar FGTS a faxineira autônoma que também atendia clientes e entregava correspondências
18/08/2014
