Distribuição da arrecadação da contribuição sindical é regulamentada
04 de fevereiro de 2014O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, regulamentou os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
+ Postagens
-
Empresa de intercâmbio terá de indenizar família de menor vítima de furto
21/11/2013 -
STJ: definido os nomes da lista tríplice para a vaga de Castro Meira
21/11/2013 -
Proposta prevê a divisão do ICMS do comércio eletrônico entre origem e destino
21/11/2013 -
Falta de publicidade do direito a voto de acionistas preferenciais não anula assembleia
21/11/2013 -
Comissão de direitos humanos aprova projetos contrários à causa LGBT
21/11/2013
