TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04 de fevereiro de 2014O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado.
+ Postagens
-
Reembolso de custos com transporte poderá ficar isento de PIS e Cofins
17/01/2014 -
Renovação de alvará tem de ser analisado pela Fazenda Municipal
17/01/2014 -
Lei Complementar 223 de Campo Grande dispõe sobre feiras livres
17/01/2014 -
Instrução Normativa 3 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café para o período de 20 a 26-1-2014
17/01/2014 -
Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros
16/01/2014
