TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04 de fevereiro de 2014O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado.
+ Postagens
-
Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15/01/2014 -
Projeto estende seguro-desemprego a pequeno produtor vítima de calamidade
15/01/2014 -
Salvador prorroga prazo de recolhimento do ISS
14/01/2014 -
Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag
14/01/2014 -
Permitido cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
14/01/2014
