TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04 de fevereiro de 2014O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado.
+ Postagens
-
TST aprova duas novas súmulas
12/12/2013 -
Drive Thru: sistema do Fórum de São Luís já recebeu 800 petições
12/12/2013 -
É inválida a concessão do aviso-prévio na estabilidade provisória
12/12/2013 -
Preparação de medicamentos não faz parte das atribuições dos enfermeiros
12/12/2013 -
Confirmada decisão que rejeita recurso interposto pelo casal Nardoni
11/12/2013
