TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04 de fevereiro de 2014O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado.
+ Postagens
-
RN estabelece procedimento para lançamento do ICMS/EFD devido pelo diferencial de alíquota
05/11/2013 -
TJ-RJ julga improbidade em contratos do Detran-RJ
05/11/2013 -
OAB-SP e Entidades analisam medidas contra aumento do IPTU
05/11/2013 -
Depressão não se confunde com incapacidade absoluta para ato da vida civil
05/11/2013 -
Novo Código Comercial poderá fomentar crescimento econômico do país, afirma jurista
05/11/2013
