Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04 de fevereiro de 2014O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de uma cidadã contra decisão do Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva (SP) que divergiu da Súmula 85 do Tribunal. Ele concedeu liminar para suspender o processo, até o julgamento final da reclamação. A Justiça local considerou prescrita a pretensão da autora de reaver prejuízos causados pela conversão de salário para URV. No entanto, o ministro destacou que, em se tratando de parcelas corrigidas pela URV, o STJ entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
+ Postagens
-
O STF e os dez anos do Estatuto do Idoso
01/10/2013 -
Comissão aprova contratação de presos sob regime da CLT
01/10/2013 -
Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias
01/10/2013 -
Proposta popular destina 10% da receita bruta da União para a saúde
01/10/2013 -
Greve dos professores: corte de ponto só vale a partir do dia 23/09
01/10/2013
