Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04 de fevereiro de 2014O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de uma cidadã contra decisão do Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva (SP) que divergiu da Súmula 85 do Tribunal. Ele concedeu liminar para suspender o processo, até o julgamento final da reclamação. A Justiça local considerou prescrita a pretensão da autora de reaver prejuízos causados pela conversão de salário para URV. No entanto, o ministro destacou que, em se tratando de parcelas corrigidas pela URV, o STJ entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
+ Postagens
-
Prêmio é de quem fez compras, não de quem preencheu bilhete
06/09/2013 -
Consulta ao quarto lote de restituições do IRPF 2013 estará disponível na segunda, 9-9
06/09/2013 -
Dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto
06/09/2013 -
Criado sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional
06/09/2013 -
Candidata a emprego em granja, mulher é rejeitada na seleção por ser obesa
06/09/2013
