Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04 de fevereiro de 2014O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de uma cidadã contra decisão do Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva (SP) que divergiu da Súmula 85 do Tribunal. Ele concedeu liminar para suspender o processo, até o julgamento final da reclamação. A Justiça local considerou prescrita a pretensão da autora de reaver prejuízos causados pela conversão de salário para URV. No entanto, o ministro destacou que, em se tratando de parcelas corrigidas pela URV, o STJ entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
+ Postagens
-
Negada guarda a pais que tentaram burlar a fila no cadastro de adoção
04/09/2013 -
Mãe que deixou filho recém-nascido em beira de rio é condenada
04/09/2013 -
Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa
04/09/2013 -
Aprovada PEC do Voto Aberto em 2º turno; texto agora vai para o Senado
04/09/2013 -
CFC coloca em audiência normas de contabilidade para sugestões dos profissionais
04/09/2013
