Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04 de fevereiro de 2014O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de uma cidadã contra decisão do Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva (SP) que divergiu da Súmula 85 do Tribunal. Ele concedeu liminar para suspender o processo, até o julgamento final da reclamação. A Justiça local considerou prescrita a pretensão da autora de reaver prejuízos causados pela conversão de salário para URV. No entanto, o ministro destacou que, em se tratando de parcelas corrigidas pela URV, o STJ entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
+ Postagens
-
Projeto quer tornar guarda compartilhada regra em casos de separação
11/08/2014 -
Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11/08/2014 -
Proposta cria política para prevenção do diabetes
11/08/2014 -
Promessa de sociedade não cumprida não justifica desconstituição de acordo
11/08/2014 -
Operadora deve indenizar dona de casa indevidamente negativada
11/08/2014
