Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04 de fevereiro de 2014O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de uma cidadã contra decisão do Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva (SP) que divergiu da Súmula 85 do Tribunal. Ele concedeu liminar para suspender o processo, até o julgamento final da reclamação. A Justiça local considerou prescrita a pretensão da autora de reaver prejuízos causados pela conversão de salário para URV. No entanto, o ministro destacou que, em se tratando de parcelas corrigidas pela URV, o STJ entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
+ Postagens
-
Estado e INEA deve ter defesas distintas na ação sobre linha 4 do Metrô
19/08/2013 -
Congresso deve decidir sobre vetos a ato médico, multa extra do FGTS e FPE
19/08/2013 -
Santa Catarina vai agendar atendimento presencial pela internet
19/08/2013 -
Portuário de terminal privativo não tem direito a adicional de risco
19/08/2013 -
Não é possível a renúncia a meação no inventário, mas por escritura pública
19/08/2013
