Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04 de fevereiro de 2014O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de uma cidadã contra decisão do Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva (SP) que divergiu da Súmula 85 do Tribunal. Ele concedeu liminar para suspender o processo, até o julgamento final da reclamação. A Justiça local considerou prescrita a pretensão da autora de reaver prejuízos causados pela conversão de salário para URV. No entanto, o ministro destacou que, em se tratando de parcelas corrigidas pela URV, o STJ entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
+ Postagens
-
Negada liberdade a ativistas alegando serem "black blocs" e "esquerda caviar"
06/08/2014 -
Senado aprova PEC que eleva repasse de impostos a municípios
06/08/2014 -
Gratificação para membros do MPU e juízes federais
06/08/2014 -
Mudança de jornada de trabalho não enseja rescisão indireta
06/08/2014 -
Denúncia de violência contra a mulher pelo telefone ficará mais fácil
06/08/2014
