Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04 de fevereiro de 2014O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de uma cidadã contra decisão do Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva (SP) que divergiu da Súmula 85 do Tribunal. Ele concedeu liminar para suspender o processo, até o julgamento final da reclamação. A Justiça local considerou prescrita a pretensão da autora de reaver prejuízos causados pela conversão de salário para URV. No entanto, o ministro destacou que, em se tratando de parcelas corrigidas pela URV, o STJ entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
+ Postagens
-
Definida atribuição dos MPs fluminense e paulista em casos trazidos ao STF
16/04/2014 -
Senado aprova a Medida Provisória 627
16/04/2014 -
Executivo propõe salário-mínimo de R$ 779,79 na LDO de 2015
16/04/2014 -
Alterada norma sobre suspensão de tributos na exportação de mercadorias
16/04/2014 -
Prosegur é condenada por exigir de auxiliar autorização escrita para sair do trabalho
16/04/2014
