Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04 de fevereiro de 2014O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de uma cidadã contra decisão do Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva (SP) que divergiu da Súmula 85 do Tribunal. Ele concedeu liminar para suspender o processo, até o julgamento final da reclamação. A Justiça local considerou prescrita a pretensão da autora de reaver prejuízos causados pela conversão de salário para URV. No entanto, o ministro destacou que, em se tratando de parcelas corrigidas pela URV, o STJ entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
+ Postagens
-
Decreto 3.558-R do Espírito Santo altera normas relativas à exclusão do Simples Nacional
15/04/2014 -
CE: Instrução Normativa 12 SEFAZ regulamenta os Convênios que concedem isenção nas operações com medicamentos
15/04/2014 -
AM: Resolução 12 SEFAZ disciplina o preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico
15/04/2014 -
Resolução 13 SEFAZ do Amazonas relaciona os contribuintes do ICMS obrigados à emissão da DAI
15/04/2014 -
TJ julga os últimos policiais acusados de matar juíza Patrícia Acioli
14/04/2014
