Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04 de fevereiro de 2014O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de uma cidadã contra decisão do Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva (SP) que divergiu da Súmula 85 do Tribunal. Ele concedeu liminar para suspender o processo, até o julgamento final da reclamação. A Justiça local considerou prescrita a pretensão da autora de reaver prejuízos causados pela conversão de salário para URV. No entanto, o ministro destacou que, em se tratando de parcelas corrigidas pela URV, o STJ entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
+ Postagens
-
SC: Funcionamento da Operação Concorrência Leal II será explicado às entidades empresariais
18/03/2014 -
TST afasta dano moral por uso de detector de metais em revista pessoal
18/03/2014 -
Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional
18/03/2014 -
Homem que possui poço artesiano deverá pagar tarifa mínima
18/03/2014 -
Empresa terá de devolver valores pagos por consorciada
18/03/2014
