Prazo prescricional em processo sobre conversão de salário para URV
04 de fevereiro de 2014O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação de uma cidadã contra decisão do Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária de Catanduva (SP) que divergiu da Súmula 85 do Tribunal. Ele concedeu liminar para suspender o processo, até o julgamento final da reclamação. A Justiça local considerou prescrita a pretensão da autora de reaver prejuízos causados pela conversão de salário para URV. No entanto, o ministro destacou que, em se tratando de parcelas corrigidas pela URV, o STJ entende que não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
+ Postagens
-
Reembolso de custos com transporte poderá ficar isento de PIS e Cofins
17/01/2014 -
Renovação de alvará tem de ser analisado pela Fazenda Municipal
17/01/2014 -
Lei Complementar 223 de Campo Grande dispõe sobre feiras livres
17/01/2014 -
Instrução Normativa 3 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café para o período de 20 a 26-1-2014
17/01/2014 -
Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros
16/01/2014
