Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Lei 12.853/2013: alteração da Legislação de Direitos Autorais
15/08/2013 -
Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15/08/2013 -
Parcelamento de férias para menores de 18 e maiores de 50 anos poderá ser permitido
15/08/2013 -
Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos
15/08/2013 -
PLC sobre honorários trabalhistas recebe voto favorável de relator
15/08/2013
