Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Suspenso o julgamento de processos sobre URV nos juizados especiais de SP
14/08/2013 -
Projetos de reforma do Código do Consumidor recebem 106 emendas
14/08/2013 -
Mantida pena por adulteração de placa de veículo com fita adesiva
14/08/2013 -
Informação errada sobre sexo de bebê não gera indenização
14/08/2013 -
ES suspende a inscrição de quase 1,7 mil empresas com declaração pendente
14/08/2013
