Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Câmara aprova fim da multa por demissão sem justa causa
04/07/2013 -
Supremo Tribunal Federal constitui Comissões Permanentes
04/07/2013 -
Negado novo pedido de habeas corpus ao Pastor Marcos
04/07/2013 -
Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa
04/07/2013 -
TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04/07/2013
