Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Negada apelação a motorista de ônibus condenado por homicídio
05/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 67 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
05/08/2014 -
Portaria 165 ADAPAR do Paraná estabeleceu procedimentos de vigilância para peste suína
05/08/2014 -
Congresso promulga PEC que prorroga benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
05/08/2014 -
Ato 40 COTEPE/ICMS aprovou disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
05/08/2014
