Joalheria terá que indenizar noivos por defeito nas alianças
19 de julho de 2013A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve a decisão da juíza Simone Cavalieri Frota, que condenou a Vivara a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um casal que adquiriu um par de alianças na loja.
Nos autos consta que o rapaz, com a intenção de pedir a mão da namorada em casamento, encomendou na Vivara as alianças em ouro 18 quilates, sendo a da noiva com cinco pedras de diamante. No mesmo dia em que entregou a joia à moça, uma das pedras se soltou. O casal entrou em contato com a joalheria, que providenciou a reposição do diamante. No entanto, alguns meses depois, o fato voltou a se repetir. Além disso, houve demora na entrega da aliança masculina, que aconteceu apenas um mês após o prazo acordado com a loja.
Em sua defesa, a Vivara alegou que, na condição de revendedora, não seria responsável pelos defeitos de fabricação do produto.
Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3 mil. Além do dano moral, a 4ª Turma Recursal, formada pelos juízes Vanessa Cavalieri, Flávio Citro e Eduarda Monteiro, também determinou a restituição do valor de R$ 1.600,00, pago pelas alianças.
Recurso nº 0054048-57.2012.8.19.0203
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Lei 21.445 de Minas Gerais alterou a lei que trata de segurança publica no que se refere a instalação de câmeras e vídeos
01/08/2014 -
Instrução Normativa 40 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal para o café
01/08/2014 -
Hospital Evangélico é condenado a indenizar por falha no atendimento ocorrida em 1980
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Decreto 25.190 de Salvador dispôs sobre a isenção do ISS
01/08/2014
