Juiz considera contraindicada transferência de réu do Mensalão
05 de fevereiro de 2014Em resposta a consulta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre disponibilidade de vaga no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, no regime fechado, para o condenado M.V.F.S., réu do Mensalão, o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri, encaminhou ofício ao órgão nesta terça-feira (04/02).
O magistrado informou ao STF que há disponibilidade de vaga em condições de segurança para M. em Contagem. Contudo, considerando notícias veiculadas pela mídia a respeito de eventual plano para extorquir o preso, ainda que não confirmadas, tão logo ele chegue ao Complexo, o juiz avaliou que tal transferência, no momento, mostra-se contraindicada.
Por fim, foi informado que, caso ocorra a transferência, o condenado M. cumprirá sua pena, em regime fechado, nas mesmas condições dos demais sentenciados, dentro dos limites legais, com as cautelas especiais que a situação requerer.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Decreto 2.289 de Santa Catarina alterou o RICMS com relação à redução de base de cálculo
11/07/2014 -
Comunicado S/N de Pernambuco considerou ponto facultativo no dia 16-07
11/07/2014 -
Instrução Normativa 35 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
11/07/2014 -
Decreto 2.288 de Santa Catarina introduziu alterações no RICMS
11/07/2014 -
Secretária prova que recebeu gratificação por mais de dez anos e tem valores incorporados
11/07/2014
