Justiça condena dupla acusada de falsificar decisões judiciais
05 de fevereiro de 2014Decisão da Vara Criminal de Tupã condenou dois homens acusados de falsificar acórdãos judiciais para favorecer sentenciados perigosos, que cumprem penas privativas de liberdade por graves delitos cometidos.
Consta dos autos que o Cartório de Execuções Penais de Tupã recebeu, através dos Correios, envelopes com acórdãos constando decisões que reduziam as penas de alguns sentenciados. O fato chamou a atenção dos servidores do local, pois decisões judiciais não são encaminhadas por via postal, mas por malote interno do próprio Tribunal. Após a constatação da irregularidade dos documentos, um dos suspeitos compareceu ao fórum para protocolar novas petições e adulterou o termo de juntada no processo, anexando aos autos um dos acórdãos falsificados, sendo preso em seguida. Diligências levaram à prisão do outro acusado.
De acordo com a decisão do juiz Fábio José Vasconcelos, “é evidente que as referidas peças eram aptas a produzir efeitos desastrosos ao Poder Judiciário e à sociedade. No caso presente, não fosse a diligência e perspicácia dos funcionários, certamente o êxito seria alcançado. Isso porque, uma vez efetivada a juntada, o passo seguinte seria o seu encaminhamento ao Setor de Cálculos, com a redução da pena e as consequências daí decorrentes: reconhecimento da prescrição penal ou expedição de alvará de soltura”.
Um dos réus foi condenado a seis anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 80 dias-multa, no valor unitário mínimo, e o outro, a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 15 dias-multa, também no mínimo legal.
A sentença foi proferida em outubro de 2013 e não houve recurso das partes, ocorrendo o trânsito em julgado.
Processo: 0001391-68.2013.8.26.0637
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05/08/2014 -
Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença que o condenou a indenizar juiz
05/08/2014 -
Bacen define critério para abertura de conta-corrente por responsável de menor
05/08/2014 -
Provimento divulga a instalação de Posto Avançado do Protocolo Geral do TJ-RJ
05/08/2014 -
Prorrogado o prazo do Simples Nacional para contribuintes de Guaramirim e Rio Negro (SC)
05/08/2014
