Justiça condena dupla acusada de falsificar decisões judiciais
05 de fevereiro de 2014Decisão da Vara Criminal de Tupã condenou dois homens acusados de falsificar acórdãos judiciais para favorecer sentenciados perigosos, que cumprem penas privativas de liberdade por graves delitos cometidos.
Consta dos autos que o Cartório de Execuções Penais de Tupã recebeu, através dos Correios, envelopes com acórdãos constando decisões que reduziam as penas de alguns sentenciados. O fato chamou a atenção dos servidores do local, pois decisões judiciais não são encaminhadas por via postal, mas por malote interno do próprio Tribunal. Após a constatação da irregularidade dos documentos, um dos suspeitos compareceu ao fórum para protocolar novas petições e adulterou o termo de juntada no processo, anexando aos autos um dos acórdãos falsificados, sendo preso em seguida. Diligências levaram à prisão do outro acusado.
De acordo com a decisão do juiz Fábio José Vasconcelos, “é evidente que as referidas peças eram aptas a produzir efeitos desastrosos ao Poder Judiciário e à sociedade. No caso presente, não fosse a diligência e perspicácia dos funcionários, certamente o êxito seria alcançado. Isso porque, uma vez efetivada a juntada, o passo seguinte seria o seu encaminhamento ao Setor de Cálculos, com a redução da pena e as consequências daí decorrentes: reconhecimento da prescrição penal ou expedição de alvará de soltura”.
Um dos réus foi condenado a seis anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 80 dias-multa, no valor unitário mínimo, e o outro, a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 15 dias-multa, também no mínimo legal.
A sentença foi proferida em outubro de 2013 e não houve recurso das partes, ocorrendo o trânsito em julgado.
Processo: 0001391-68.2013.8.26.0637
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Repartições públicas federais já têm definidos os feriados e pontos facultativos para 2014
06/01/2014 -
Repartições públicas federais já têm definidos os feriados para 2014
06/01/2014 -
Pais de menores agressores devem pagar indenização à vítima
06/01/2014 -
Morte de segurança em assalto é indenizada em R$ 250 mil
06/01/2014 -
Vence dia 10-1-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
06/01/2014
