Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Motorista de veículo com rastreador por satélite garante recebimento de horas extras
03/10/2013 -
Admitido erro de cálculo em cobranças em contas de luz
03/10/2013 -
Prazo de prescrição específico afasta incidência de prazo subsidiário
03/10/2013 -
Servidora ?duplamente penalizada? em concurso de remoção assumirá vaga não preenchida
03/10/2013 -
General Motors deve fazer recall em Cobalt vendido a partir de 2012
03/10/2013
