Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa
27/09/2013 -
É válido acordo que prevê descanso de mais de duas horas
27/09/2013 -
Bolo estragado gera indenização
27/09/2013 -
IGP-M avança em setembro
27/09/2013 -
Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27/09/2013
