Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Rejeitada denúncia de crime de responsabilidade contra senador Cícero Lucena
13/08/2014 -
RJ: Portaria 63 SSER criou obrigação trimestral para administradoras de shopping centers
13/08/2014 -
Família de rapaz morto por policial militar receberá indenização
12/08/2014 -
Comissão Nacional da Verdade faz audiência sobre Guerrilha do Araguaia
12/08/2014 -
Para Quinta Turma do STJ, vender ou fornecer cigarro a menor é crime
12/08/2014
