Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Músicas reproduzidas em festa religiosa são isentas da cobrança de direitos autorais
31/07/2013 -
Projeto garante estabilidade a empregado perto da aposentadoria
31/07/2013 -
Dono de casa em construção não responderá pela morte de criança na piscina
31/07/2013 -
Competência dos juízes dos Juizados Especiais Cíveis de Piedade e do Méier passa a ser concorrente
31/07/2013 -
Projeto muda piso salarial e jornada mínima para médicos
31/07/2013
