Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Suspensa multa por venda de produto vencido até final da ação
16/07/2013 -
Investigação de Programas de milhas "Smiles" por denúncia de propaganda enganosa
16/07/2013 -
Polêmica sobre Lei da Palmada permanece e CCJ encerra reunião sem votações
16/07/2013 -
Litigância de má-fé gera condenação
16/07/2013 -
Goiás realiza operação para reduzir inadimplência do IPVA
16/07/2013
