Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Prefeito que pintou a cidade de amarelo é condenado por improbidade
03/07/2013 -
OAB aprova série de medidas contra dificuldades para operar o PJ-e
03/07/2013 -
Aprovada no Senado a inclusão de advogados no Simples
03/07/2013 -
Câmara aprova arquivamento de projeto da ?cura gay?
03/07/2013 -
Lei altera o Estatuto da Cidade quanto aos impactos ambientais
03/07/2013
