Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Juiz de direito que se aposentou na comarca de Salvador pode exercer a advocacia no estado da Bahia
03/07/2014 -
Ministérios pedem leis sobre saúde do trabalhador para evitar acidentes de trabalho
03/07/2014 -
Defensoria Pública não pode patrocinar interesses de consumidores não necessitados
03/07/2014 -
Alteração de prenome só em casos excepcionais
03/07/2014 -
Motorista de ônibus de Manaus receberá adicional de insalubridade por exposição ao calor
03/07/2014
