Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 44 CRE do Paraná alterou procedimentos para acesso ao RECEITA/PR
02/07/2014 -
Pagamento referente ao mês de junho/2014 deve ser efetuado até dia 4-7
01/07/2014 -
STF: prazos processuais ficam suspensos no STF de 2 a 31 de julho
01/07/2014 -
Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01/07/2014 -
União deverá indenizar vítima de erro médico em R$ 22 mil por danos moral e estético
01/07/2014
