Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Anulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime
26/06/2014 -
Filhos menores devem ser indenizados por morte do pai por afogamento
26/06/2014 -
Planos de saúde terão 30 dias para melhora das condições de prestação de serviços
26/06/2014 -
Proposta obriga empresa a reduzir causa de insalubridade no trabalho
26/06/2014 -
Proteção ao patrimônio público e social como uma das diretrizes da ação civil pública
26/06/2014
