Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Resolução 3 SEMFAZ de Porto Velho cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014 -
Postarias 52, 53, 54 e 55 CAT de São Paulo são publicadas e tratam sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Postarias 52, 53, 54 e 55 CAT de São Paulo são publicadas e dispõem sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Lei de Acesso à Informação completará dois anos de vigência
14/05/2014 -
Sentença que rejeitou denúncia pela prática de crime ambiental é mantida
14/05/2014
