Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30/04/2014 -
Competência do Juizado Especial Federal depende do valor da causa
30/04/2014 -
Câmara adia votação de projeto que altera o Simples Nacional
30/04/2014 -
Negado pedido de reparação por demora no atendimento em banco
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora 4 sofre alteração
30/04/2014
