Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura é alterada
30/04/2014 -
SDI-1 revê decisão que invalidou indicativo de fonte de jurisprudência
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora 34 que trata de Construção e Reparação Naval sofre alteração
30/04/2014 -
Idoso que fraturou o fêmur passará por cirurgia custeada pelo Estado
30/04/2014 -
Decreto 35.380 do Distrito Federal promoveu alterações no Regulamento do ICMS
30/04/2014
